Os Três Receituários de Controlados e o Que Cada Um Cobre
A Portaria SVS/MS 344/1998, atualizada pela RDC 1.000/2025, organiza os medicamentos sujeitos a controle especial em listas, e cada grupo de listas tem um receituário próprio. A Notificação de Receita A, amarela, cobre a lista A: entorpecentes e psicotrópicos de maior controle. A Notificação de Receita B, azul, cobre as listas B1 e B2: psicotrópicos e anorexígenos. A Receita de Controle Especial, branca em duas vias, cobre as listas C, que incluem outras substâncias sujeitas a controle, como antidepressivos, anticonvulsivantes e anabolizantes, além de retinoides e outros com notificação especial. Saber em qual lista está o medicamento é o primeiro passo, porque define o formulário, a quantidade máxima, a validade e as regras de retenção. A relação atualizada das listas está no portal da Anvisa.
O Que Já Pode Ser Feito Eletronicamente Hoje
Desde 30 de setembro de 2026, com a nova etapa do SNCR, os três receituários podem ser emitidos eletronicamente por sistema de prescrição integrado ao SNCR. A Receita de Controle Especial é prescrita no sistema, assinada com certificado ICP-Brasil e enviada ao paciente; a partir de 30 de outubro de 2026, quando for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. As Notificações de Receita A, B e B2 também podem ser eletrônicas, com numeração concedida pela Vigilância Sanitária local — diferente da numeração do talonário físico — e QR Code para a farmácia consultar o SNCR. No MRD, a Receita de Controle Especial eletrônica já está integrada ao SNCR e em utilização pelos clientes, e as Notificações A, B e B2 eletrônicas estão disponíveis para clientes habilitados. As receitas em papel continuam válidas conforme as regras aplicáveis. A emissão eletrônica também está disponível por meio de sistemas integrados ao SNCR.
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