O Que É a Receita Azul e Quando Ela é Exigida
Receita Azul é o nome popular da Notificação de Receita B, o formulário exigido para prescrever medicamentos das listas B1 e B2 da Portaria SVS/MS 344/1998, atualizada pela RDC 1.000/2025. A lista B1 reúne psicotrópicos como os benzodiazepínicos; a B2, os anorexígenos. Historicamente a notificação era um talonário físico, numerado e controlado pela vigilância sanitária de cada estado, com retenção na farmácia. Com a RDC 1.000/2025, os modelos foram atualizados e a numeração passou a ter base nacional no SNCR. É esse sistema que viabiliza a emissão eletrônica: a notificação deixa de depender de talonário e passa a ser gerada e rastreada digitalmente, observadas as regras sanitárias de cada lista.
Passo a Passo e o Que Você Precisa Ter Pronto
Para emitir Receita Azul eletronicamente, o médico precisa de quatro coisas: registro ativo no conselho, certificado digital ICP-Brasil vinculado ao CRM, numeração para Notificação de Receita eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária local — diferente da numeração do talonário físico — e um sistema de prescrição integrado ao SNCR. Com isso, a prescrição é feita no próprio sistema, que se comunica com o SNCR e gera a notificação no modelo eletrônico da Anvisa, com QR Code para a farmácia consultar e registrar a utilização. O médico não precisa acessar o SNCR diretamente. As Notificações de Receita A, B e B2 eletrônicas já estão disponíveis no MRD para clientes habilitados, dentro do fluxo integrado ao SNCR da Anvisa e observados os requisitos de numeração e autorização sanitária aplicáveis. As versões impressas continuam válidas conforme as regras específicas de cada tipo de receita.
Segurança e Conformidade Total
Junte-se aos profissionais de saúde que já modernizaram suas clínicas. Prescrições com validade jurídica em todo o território nacional.