Como Funciona o Cadastro no SNCR para Médicos
O médico não faz um cadastro próprio no SNCR para prescrever, nem precisa acessar o sistema da Anvisa. Desde 30 de setembro de 2026, a emissão eletrônica acontece pelo sistema de prescrição, que se comunica com o SNCR e gera a receita no modelo definido pela Anvisa. O que fica com o prescritor são três pré-requisitos: registro ativo no conselho profissional, certificado digital ICP-Brasil e, no caso das Notificações de Receita A, B e B2, a numeração para receita eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária local — diferente da numeração do talonário físico. Quem tem acesso direto ao SNCR são as Vigilâncias Sanitárias, que concedem a numeração, e as farmácias, que consultam a receita e registram sua utilização.
Como Utilizar o SNCR pelo MRD
O MRD já está integrado ao SNCR da Anvisa e as funcionalidades eletrônicas atualmente disponibilizadas para prescrição e controle de receituários já estão em funcionamento para os clientes da plataforma. A Receita de Controle Especial eletrônica já está disponível no MRD, integrada ao SNCR da Anvisa e em utilização pelos clientes. A partir de 30/10/2026, toda Receita de Controle Especial emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR; o MRD já atende a esse requisito. As Notificações de Receita A, B e B2 eletrônicas também já estão disponíveis para clientes habilitados, observados os requisitos de numeração e autorização sanitária aplicáveis. Não é preciso esperar nova atualização regulatória nem trocar de sistema: com o Plano START, o acesso à plataforma é liberado após a confirmação do pagamento, e a equipe conduz a configuração personalizada e o onboarding. As receitas em papel continuam válidas conforme as regras aplicáveis. A emissão eletrônica também está disponível por meio de sistemas integrados ao SNCR.
Segurança e Conformidade Total
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